22 de janeiro de 2018

Procedimentos Médicos: apenas com profissionais de medicina.

Diga não à prática ilegal da medicina e procedimentos realizados por outras áreas da saúde

 

Os procedimentos médicos devem ser feitos pela sociedade médica. Nós respeitamos muito todos os profissionais, principalmente, ligados à área de saúde. Porém, serviços de anamnese, prescrição de tratamento, qualquer aplicação ou intervenção no corpo humano devem ser realizada por médicos. Ainda que os procedimentos tenham fins estéticos, não cirúrgico, só realize-os com especialistas.

Recentemente, a classe médica derrubou a resolução de número 176 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que determina que a aplicação da toxina botulínica, o botox, e de preenchedores faciais (ácido hialurônico) para fins estéticos por dentistas. “Embora pareça simples, requer cuidado em seu manuseio para não pôr em risco a saúde do paciente. Qualquer aplicação é da competência de especialistas”, destaca a doutora Emmanuella Araújo, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.

Antes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia entrado com ações chamando atenção para outras práticas por biomédicos e farmacêuticos. Por exemplo, procedimentos como laserterapia e a prescrição de nutracêuticos só podem ser realizados por médicos. Essa medida suspende a norma do conselho profissional dos enfermeiros que previa atuação na área estética.

”Vale destacar que não se trata de uma questão de ego, mas de uma defesa para a sociedade. É preciso ter estudo e prática necessária para executar atividades protegidas pela Lei”, conclui a profissional.

Exercício da Medicina

A Lei do Ato Médico (12.842/2013) determina que são privativas atividades como indicação, execução de cirurgias, sedação e procedimentos invasivos. Profissionais não formadas em Medicina, mas que exercem a profissão médica, estão infringindo a lei e ameaçando a saúde pública.

22 de janeiro de 2018

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